sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Divórcio

Imagem retirada de net

O divórcio (do latim divortium, derivado de divertĕre, "separar-se") é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento. É uma das três maneiras de dissolver um casamento, além da morte de um dos cônjuges.
A anulação não é uma forma de divórcio, mas apenas o reconhecimento, seja a nível religioso, seja civil da falha das disposições no momento do consentimento, o que tornou o casamento inválido; reconhecer o casamento nulo, é a mesma coisa que reconhecer que nunca tenha existido.
Num divórcio, o destino dos bens do casal fica sujeito ao regime de bens adoptado na altura do casamento, e que geralmente em todos os países são: separação de bens, bens adquiridos, ou comunhão de adquiridos.
Os países onde mais ocorrem pedidos de rompimento do matrimónio são: Estados Unidos, Dinamarca e Bélgica, com índices entre 55% e 65%. Em contraponto, os países com menos incidência de separação são países extremamente católicos como Irlanda e Itália com números abaixo de 10%. Em Malta e nas Filipinas, o divórcio ainda não foi legalizado.
Em média, nos tempos de hoje, um casamento dura dez anos, sendo que em 70% dos casos quem pede o divórcio é a mulher.
Quanto ao poder paternal , ele assume cada vez maior importância no divórcio, sendo atribuído em 95% das vezes às mulheres.

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