sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Parentesco

Imagem retirada de http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/

Parentesco é a relação que une duas ou mais pessoas por vínculos de sangue(descendência /ascendência) ou sociais (sobretudo pelo casamento).
O parentesco estabelecido mediante um ancestral comum é chamado parentesco consanguíneo, enquanto que o criado pelo casamento e outras relações sociais recebe o nome de parentesco por afinidade. Chama-se de parentesco em linha recta quando as pessoas descendem umas das outras directamente (filho, neto, bisneto, etc), e parentesco colateral quando as pessoas não descendem uma das outras, mas possuem um ancestral em comum (tios, primos, etc).

Por consanguinidade
Pai e mãe (em primeiro grau)
Irmãos e avós (em segundo grau)
Tios, sobrinhos e bisavós(em terceiro grau)
primos e trisavó (em quarto grau)


Por afinidade
sogra e sogro
genro e nora
cunhado e cunhada
padrasto e madrasta
enteado e enteada


Socioafectividade

O parentesco consanguíneo não é o único elemento a ser avaliado pelos juízes nas decisões sobre direito de família, especialmente quando o assunto é paternidade e parentesco. Actualmente, os critérios para avaliação da existência da paternidade levam em conta principalmente a afectividade. O parentesco socioafectivo surge da aparência social deste parentesco, da convivência familiar duradoura. É, por exemplo, o pai que tem por filha determinada pessoa e em um momento de sua vida toma conhecimento de que não é pai biológico dela. Esta pessoa sempre recebeu os afectos e atenções de filha. Socialmente e espiritualmente este pai a concebeu como filha. É também o caso dos chamados “pais de criação”, que assumem a paternidade de criança que sabem não serem pais, mas a tratam como se filha fosse. Cada vez mais os juízes estão destacando a importância do parentesco socioafectivo nas decisões pertinentes ao direito de família. O entendimento moderno é de que o parentesco socioafectivo e o parentesco biológico são conceitos diferentes e, portanto, a ausência de um não afasta a possibilidade de se reconhecer o outro. Assim, mesmo que determinada pessoa não seja pai biológico da outra, pode conseguir o reconhecimento da paternidade caso esteja presente a afectividade.

Sem comentários: